A formalização empresarial traz consigo uma série de deveres informativos. Para o Microempreendedor Individual (MEI), a chegada do novo ano civil significa que é o momento de prestar contas à Receita Federal sobre o desempenho financeiro dos últimos doze meses. No entanto, a principal dúvida que assombra os titulares de CNPJ é: "Eu declaro como empresa ou como pessoa física?".
A resposta correta é que, dependendo do seu volume de ganhos e do seu pró-labore, pode ser necessário realizar ambas as declarações. Vamos desmembrar as regras para que o procedimento fique claro.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é a prestação de contas da sua Pessoa Jurídica. Ela é obrigatória para todos os MEIs que estiveram ativos no ano anterior, mesmo que o faturamento da empresa tenha sido R$ 0,00.
O objetivo desta declaração é informar ao governo o faturamento bruto total da empresa. É fundamental compreender que "faturamento bruto" não é o lucro. Trata-se da soma de todas as vendas ou serviços prestados, sem descontar os custos de operação.
Para ilustrar: imagine que a sua empresa opere no comércio eletrônico, vendendo produtos alimentícios artesanais, como uma queijaria online operando via plataformas digitais. O titular deve compilar todo o valor bruto das vendas realizadas durante o ano.
Mesmo que você tenha tido despesas altas com a compra de matéria-prima, embalagens, taxas de gateways de pagamento ou campanhas de anúncios na internet para atrair clientes, nenhuma dessas despesas deve ser subtraída no momento de preencher a DASN-SIMEI. O governo quer saber o total de dinheiro que entrou, e não o que sobrou no caixa.
Enquanto a DASN-SIMEI diz respeito ao faturamento do CNPJ, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) diz respeito aos ganhos do titular (você, como cidadão).
O empreendedor deve repassar uma parte do lucro da empresa para a sua conta pessoal. Esse repasse é considerado o seu rendimento. Se os seus rendimentos pessoais (que podem incluir o lucro do seu MEI somado a outras fontes de renda, como aluguéis ou salários de regime CLT) ultrapassarem o teto de isenção estabelecido pela Receita Federal para o ano vigente, você estará obrigado a declarar o IRPF separadamente.
Para não se perder nos prazos e nos cálculos, adotar boas práticas de gestão financeira é essencial:
Lembre-se: os sistemas para envio destas declarações são gratuitos e acessados diretamente pelos portais oficiais do governo federal.