Revista Empreenda
Edição Especial Finanças
Contabilidade Básica

Declaração Anual do MEI: Entenda a diferença entre a prestação de contas da empresa e do titular

Muitos microempreendedores confundem a DASN-SIMEI com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Compreender essa separação é o primeiro passo para evitar pendências com o Fisco.
Por Redação Editorial Revisado por Especialistas Fiscais

A formalização empresarial traz consigo uma série de deveres informativos. Para o Microempreendedor Individual (MEI), a chegada do novo ano civil significa que é o momento de prestar contas à Receita Federal sobre o desempenho financeiro dos últimos doze meses. No entanto, a principal dúvida que assombra os titulares de CNPJ é: "Eu declaro como empresa ou como pessoa física?".

A resposta correta é que, dependendo do seu volume de ganhos e do seu pró-labore, pode ser necessário realizar ambas as declarações. Vamos desmembrar as regras para que o procedimento fique claro.

A Obrigação do CNPJ: A DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é a prestação de contas da sua Pessoa Jurídica. Ela é obrigatória para todos os MEIs que estiveram ativos no ano anterior, mesmo que o faturamento da empresa tenha sido R$ 0,00.

O objetivo desta declaração é informar ao governo o faturamento bruto total da empresa. É fundamental compreender que "faturamento bruto" não é o lucro. Trata-se da soma de todas as vendas ou serviços prestados, sem descontar os custos de operação.

Cenário Prático de Faturamento Bruto

Para ilustrar: imagine que a sua empresa opere no comércio eletrônico, vendendo produtos alimentícios artesanais, como uma queijaria online operando via plataformas digitais. O titular deve compilar todo o valor bruto das vendas realizadas durante o ano.

Mesmo que você tenha tido despesas altas com a compra de matéria-prima, embalagens, taxas de gateways de pagamento ou campanhas de anúncios na internet para atrair clientes, nenhuma dessas despesas deve ser subtraída no momento de preencher a DASN-SIMEI. O governo quer saber o total de dinheiro que entrou, e não o que sobrou no caixa.

A Obrigação do CPF: O Imposto de Renda (IRPF)

Enquanto a DASN-SIMEI diz respeito ao faturamento do CNPJ, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) diz respeito aos ganhos do titular (você, como cidadão).

O empreendedor deve repassar uma parte do lucro da empresa para a sua conta pessoal. Esse repasse é considerado o seu rendimento. Se os seus rendimentos pessoais (que podem incluir o lucro do seu MEI somado a outras fontes de renda, como aluguéis ou salários de regime CLT) ultrapassarem o teto de isenção estabelecido pela Receita Federal para o ano vigente, você estará obrigado a declarar o IRPF separadamente.

Como organizar suas informações

Para não se perder nos prazos e nos cálculos, adotar boas práticas de gestão financeira é essencial:

Lembre-se: os sistemas para envio destas declarações são gratuitos e acessados diretamente pelos portais oficiais do governo federal.